Desde 01 de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais dos produtores rurais devem ser realizadas com Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. A Receita Estadual do Paraná determina que a emissão da Nota deverá ser realizada pela internet no Portal da Receita/PR mediante a utilização de senha.
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitindo e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em pape, que foi adequada para o produtor rural emitir por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR.
Benefícios para o produtor com a emissão da Nota Eletrônica
- Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
- Redução de erros de escrituração;
- A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.
Benefícios para a sociedade
- Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias;
- Redução de gastos públicos.